GREEN VALLEY CLUB
ESTATUTO
Capítulo I
Constituição e Finalidade
Art. 1º - Fica constituída, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro,
uma sociedade civil, por tempo indeterminado, sob a denominação "Green Valley
Club", a ser designada simplesmente “Clube" nos demais dispositivos do presente
Estatuto.
Art. 2º - Referido Clube é fundado por iniciativa da Ancave Empreendimentos e
Participações Ltda, que a ele doará, uma vez legalmente constituído, o terreno
onde terá a sua sede e as benfeitorias ali já existentes, assim como concluirá
a construção das acessões que constituirão o clube em seu estágio inicial,
compreendendo:
a) - Bloco nº 1, onde haverá área reservada para
restaurante, para sala de estar, para salão de jogos, para cozinha e para WCs;
haverá ainda, no mesmo bloco, área reservada para sauna e para
vestiário, masculino e feminino, incluindo ainda terraços, conforme projeto
arquitetônico já aprovado;
b) - piscina e área contígua.
Art. 3º - O Clube é constituído com a finalidade precípua de atender àqueles que
adquirirem ou prometerem comprar à Ancave Empreendimentos e Participações Ltda
um lote na Gleba discriminada no Capítulo II, artigo 7º.
Art. 4º - O Clube não tem fins lucrativos, destinando-se exclusivamente a
proporcionar a seus sócios: lazer, recreação, atividades de caráter social e
cultural, bem como a prática de esportes em geral.
Parágrafo Único - Poderá ainda o Clube prestar
serviços a seus sócios, mediante remuneração, na forma prevista neste
Estatuto.
Art. 5º - O Clube tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios, não
respondendo estes individualmente pelos compromissos por aquele assumidos.
Art. 6º - O Clube terá foro na cidade de Teresópolis, sediando-se na área
desmembrada, denominada Gleba F-1, com 51.900 m2, na chamada Fazenda Constança,
Bairro de Albuquerque, 2º Distrito de Teresópolis, objeto da matrícula nº 5259
do 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme projeto aprovado na Prefeitura
Municipal de Teresópolis, sob o nº 13705/88 de 2/09/88.
Capítulo II
Sócios, Direitos e Obrigações
Art. 7º - Além de seus fundadores, serão sócios do Clube todos aqueles que
adquirirem ou prometerem comprar à Ancave Empreendimentos e Participações Ltda
um ou mais lotes no loteamento projetado para a Gleba "J" da chamada Fazenda
Constança, Bairro de Albuquerque, 2º Distrito de Teresópolis, bem como seus
sucessores, com exclusão tão somente dos titulares dos lotes 1 e 2 da Quadra
"B" daquele loteamento.
Parágrafo Único – Os títulos de que trata este
artigo serão emitidos pelo Clube, na medida em que os imóveis forem sendo
alienados pela Ancave Empreendimentos e Participações Ltda, e por indicação
desta, em favor dos adquirentes.
Art. 8º - Poderão também integrar os quadros do Clube:
a) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar à
Ancave Empreendimentos e Participações Ltda uma ou mais unidades residenciais
no Condomínio projetado para a Gleba “B” da chamada Fazenda Constança, no Bairro
de Albuquerque, 2º Distrito de Teres6polis, objeto da matrícula nº 4771 do 2º
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, ou seus sucessores;
b) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar à
Ancave Empreendimentos e Participações Ltda uma ou mais unidades residenciais,
seja em edificação unifamiliar ou multifamiliar, no empreendimento imobiliário
projetado para a Gleba “F2” da chamada Fazenda Constança, no Bairro de
Albuquerque, 2º Distrito de Teresópolis objeto da matrícula nº 5260, do 2º
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, ou seus sucessores;
c) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar à
Ancave Empreendimentos e Participações Ltda um lote ou unidade residencial no
imóvel designado por Fazenda da Soledade, com 1.225.800 m2, objeto da matricula
5186 do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, ou seus sucessores;
d) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar à
Ancave Empreendimentos e Participações Ltda um lote ou unidade residencial na
área desmembrada da Gleba 1, com 218.200 m2 da Fazenda Constança, 2º Distrito de
Teresópolis, objeto da matrícula nº 5167, 2º Ofício do Registro de Imóveis,
desta Comarca, ou seus sucessores;
e) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar um
lote ou unidade residencial na área com 309.070 m2, resultante do remembramento
das Glebas "C" e "I”, da Fazenda Constança, 2º Distrito de Teresópolis, objeto
da matricula nº 5027, do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, ou
seus sucessores;
f) - aqueles que adquirirem ou prometerem comprar um
lote ou unidade residencial na Gleba “M”, com 27.000 m2, desmembrada da Gleba
“J” da Fazenda Constança, objeto da matrícula nº 5025, do 2º Ofício do Registro
de Imóveis de Teresópolis, ou seus sucessores, caso não seja tal Gleba
destinada à construção de uma hípica;
g) - aqueles que adquirirem, de forma autônoma,
título de sócio do Clube.
§ 1º - Durante o período de cinco anos, contados do
registro legal do Clube, caberá à Diretoria, em caráter exclusivo, a decisão de
incluir, ou não, nos quadros do Clube, os sócios, aludidos no presente artigo,
hipótese em que essa mesma Diretoria, se optar pela inclusão, deverá observar os
limites fixados no Capitulo VIII do presente Estatuto.
§ 2º - Fica expresso, entretanto, que, no tocante
aos títulos vinculados aos empreendimentos imobiliários planejados para as
Glebas descritas nas alíneas "a" a "f” deste artigo, a Diretoria só poderá optar
pela sua emissão após cientificada por escrito pela Ancave Empreendimentos e
Participações Ltda de que deseja integrar aqueles empreendimentos ao Clube,
seja em sua configuração atual, seja em novo projeto. Caso opte pela inclusão
desses sócios, o Clube procederá de conformidade com o disposto no parágrafo
único do artigo 7º.
§ 3º - Uma vez decidida, pela Diretoria, a inclusão
de novos sócios, nos termos deste artigo, tal decisão não poderá ser revogada
pela Assembléia Geral, mesmo que ainda não emitidos os títulos correspondentes.
Essa decisão só poderá ser revogada pela própria Diretoria, e dentro dos cinco
anos de que fala o § 1º, tornando-se após isso irreversível.
Art. 9º - O quadro geral será composto das seguintes categorias:
Sócios Fundadores: Assim considerados a Ancave
Empreendimentos e Participações Ltda, e os que haja subscrito os Estatutos
originários do Clube;
Sócios Proprietários Vinculados: Assim
considerados aqueles mencionados no art. 7 deste Estatuto, bem como aqueles
mencionados nas alíneas “a” a “f” do art. 8º, caso seja decidida a sua
integração aos quadros do clube;
Sócios Proprietários Autônomos: Assim considerados aqueles
que adquirirem, de forma autônoma, um título do Clube, desvinculado da
propriedade ou dos direitos aquisitivos sobre qualquer imóvel situado nas Glebas
mencionadas nos artigos 7º e 8º;
Sócios Honorários: Assim considerados aquelas
pessoas que mereçam tal homenagem, conferida pela Assembléia Geral, por
proposta da Diretoria;
Sócios Beneméritos: Assim considerados os sócios
ou pessoas estranhas ao Clube que a este tenham prestado relevantes serviços, a
juízo da Assembléia Geral, por indicação da Diretoria.
Art. 10 - Aos sócios em geral são concedidos os seguintes direitos:
a) - freqüentar, com sua família, a sede e as
dependências do Clube, obedecidos os regulamentos e determinações da
Diretoria;
b) - levar, em sua companhia, convidados para o
Clube, gratuitamente, até o limite estabelecido pela Diretoria, e, excedido esse
limite, mediante o pagamento que for fixado pela mesma Diretoria, ficando, em
qualquer caso, responsáveis pela conduta desses convidados, pelas despesas que
efetuarem e pelos danos que causarem.
§ 1º - Considera-se família do sócio o cônjuge, os
pais (quando menor o sócio) e os filhos ou filhas menores de vinte e um anos.
§ 2º - A Diretoria poderá, a seu critério,
considerar incluídos na família do sócio os filhos maiores de 21 anos e os
pais daqueles, desde que o mesmo o solicite por escrito e se obrigue a pagar
antecipadamente a mensalidade correspondente a um ano, em relação a cada uma
das pessoas compreendidas neste parágrafo.
§ 3º - Se o sócio pagar mensalidades correspondentes
a mais de um título de sócio proprietário, cada título em excesso dará direito à
isenção do pagamento previsto no parágrafo anterior em relação a uma pessoa nele
compreendida.
Art. 11 - Só os sócios fundadores e os sócios proprietários terão direito a
votar e ser votados nas Assembléias Gerais, para qualquer cargo no Clube,
observadas as restrições constantes do presente Estatuto, e desde que se achem
quites com o Clube.
§ 1º - Ressalvadas as exceções previstas neste
Estatuto, cada título de sócio proprietário dará direito a um voto.
§ 2º - Cada sócio fundador terá direito a um voto.
Art. 12 - O sócio proprietário vinculado, que for titular de mais de.um imóvel
(lote ou unidade residencial), em qualquer das Glebas aludidas nos artigos 7º
e 8º deste Estatuto, poderá optar por exercer os direitos relativos a um único
título.
§ 1º - Ocorrendo tal hipótese, ficará o sócio,
enquanto mantiver a opção, isento do pagamento das mensalidades do Clube,
referentes aos demais imóveis de que for titular, mas só terá direito a um voto
nas deliberações sociais.
§ 2º - Se o mesmo sócio, entretanto, vender,
prometer vender ou ceder, ou por qualquer outra forma alienar a terceiros,
algum dos seus demais imóveis, cessará a isenção, sendo obrigatório para o
adquirente o pagamento das mensalidades do Clube alusivas àquele imóvel.
§ 3º - Se o sócio, que optar pela isenção prevista
no caput, desejar voltar a exercer os direitos concernentes a seus demais
títulos, deverá retomar os pagamentos das mensalidades correspondentes, só
readquirindo porém o respectivo direito de voto seis meses após o reinício
daqueles pagamentos.
Art.13 – Somente os títulos de sócio proprietário, vinculados ou autônomos, são
suscetíveis de transferência, observados os requisitos previstos neste
Estatuto.
Parágrafo Único. Os direitos dos sócios fundadores,
honorários e beneméritos são intransmissíveis, não podendo ser onerados,
gravados ou transferidos a terceiros, por alienação ou sucessão.
Art. 14 – O título de sócio proprietário vinculado está indissoluvelmente ligado
ao lote ou unidade residencial a que corresponde, não podendo ser negociado
separadamente.
Art. 15 - O título social é indivisível em relação ao Clube, que só reconhecerá
um titular para cada um deles, podendo, entretanto, um sócio, possuir diversos
títulos.
Art. 16 - Na hipótese de várias pessoas possuírem em condomínio um imóvel
vinculado a titulo de sócio, só uma delas fará jus àquele titulo e ao exercício
dos direitos ao mesmo inerentes. O mesmo ocorrerá ainda que, por sucessão causa
mortis, seja o título partilhado a mais de um herdeiro.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses
previstas no caput, os condôminos, no primeiro caso, ou herdeiros, no segundo,
deverão indicar para qual deles deverá o título ser transferido ou emitido. Se
não o fizerem, num prazo de três meses, a contar da data da aquisição, ou a data
da expedição do competente alvará ou formal de partilha, em se tratando de
sucessão, poderá o clube, após isso, por deliberação da Diretoria, fazer essa
indicação, ou, ainda, cancelar aquele título e emitir um outro, alienando-o a
terceiro.
Art. 17 – Aos sócios em geral cumpre:
a) - acatar as disposições dos presentes Estatutos e
dos Regulamentos do Clube, bem como as determinações da Diretoria;
b) - pagar com pontualidade as contribuições devidas
ao Clube, bem como todas obrigações assumidas para com ele;
c) - zelar pelos bens do Clube, indenizando-o dos
prejuízos que causarem a esses bens ou ao patrimônio de terceiros, sob a
responsabilidade do Clube.
Art. 18 - A mensalidade obrigatória para os sócios será fixada pela Assembléia
Geral, e será paga mensalmente, por antecipação, até o dia cinco de cada mês.
§ 1º - Durante o prazo de cinco anos, contados do
registro legal do Clube, as mensalidades serão fixadas pela Diretoria.
§ 2º - As mensalidades concernentes aos sócios
proprietários só serão devidas a partir do momento em que for emitido a
respectivo título, mesmo já decidida a sua emissão, nos termos do Estatuto.
§ 3º - Considerando a dedicação dos sócios
fundadores, responsáveis pelo esforço de implantação e organização do Clube,
ficarão estes Isentos do pagamento das mensalidades durante o período de cinco
anos, contados do registro legal do Clube. Decorrido esse prazo, passarão os
mesmos a pagar mensalidade idêntica àquelas devidas pelos sócios proprietários,
caso não desejem desligar-se do Clube, faculdade que lhes será assegurada
a qualquer tempo, mediante aviso escrito dirigido à Diretoria. Tal isenção,
entretanto, não alcançará esse mesmo sócio quanto às mensalidades porventura
devidas, caso também a outra categoria no quadro social.
§ 4º - Os sócios honorários e beneméritos, que não
pertençam também a outra categoria no quadro social, serão sempre isentos do
pagamento das mensalidades.
Art.19 - Ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades, incidirá a multa de 10%
sobre cada mensalidade vencida, além de ficarem o débito e a multa a partir de
então sujeitos à correção monetária, conforme a variação das Obrigações do
Tesouro Nacional, ou qualquer outro índice editado pelo Governo para
substituí-las.
§ 1º - Sendo o atraso superior a um mês, terá o
sócio seus direitos suspensos, sujeitando-se, ainda, à cobrança judicial do
débito e seus acréscimos. Nesta hipótese, poderá a execução recair sobre o
título do sócio ou, até mesmo, em se tratando de sócio proprietário vinculado,
sobre o imóvel correspondente àquele titulo.
§ 2º - o atraso superior a seis meses dará ensejo ao
desligamento do sócio, a exclusivo critério da Diretoria, como o cancelamento do
respectivo título. Se isso acontecer, o Clube poderá emitir um outro título para
substituí-lo, e aliená-lo a terceiros, ainda que se trate de título vinculado, o
qual, neste caso, ou no de alienação judicial em razão de execução, poderá
desligar-se do imóvel a que correspondia.
§ 3º - O sócio vinculado desligado do Clube poderá
ser readmitido se comprar um novo título, desde que o mesmo volte a vincular-se
ao imóvel a que antes correspondia.
§ 4º - Os direitos suspensos nos termos do § 1º
somente serão restabelecidos se o sócio pagar todas as contribuições em atraso,
inclusive aquelas vencidas após a suspensão com os acréscimos previstos neste
Estatuto.
Art. 20 - Afora os casos previstos no artigo anterior, o sócio, ou seu
dependente, que infringir disposição estatutária ou regulamentar estará sujeito
a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade ou a reincidência da
falta:
a) - advertência;
b) - suspensão dos direitos, até um ano;
c) - desligamento;
d) - eliminação.
§ 1º - A aplicação das penalidades previstas nas
alíneas a, b e c é da exclusiva competência da Diretoria; a eliminação somente
será decidida pela Assembléia Geral, por indicação da Diretoria, assegurado ao
sócio o direito de defesa.
§ 2º - O sócio eliminado não mais poderá integrar
quadros do Clube, em qualquer categoria, nem poderá comprar novo título. Assim
sendo, se for ele proprietário ou promissário comprador de imóvel em qualquer
das Glebas descritas nos artigos 7º e 8º deste Estatuto, poderá o Clube, também
nesse caso, por decisão da Diretoria, cancelar seu título e emitir um outro,
alienando-o a terceiro.
Art. 21 – Das penalidades cabem os seguintes recursos:
a) – pedido de reconsideração à Diretoria;
b) – apelação para a Assembléia Geral, quanto aos
pedidos de reconsideração negados pela Diretoria;
c) – pedido de reconsideração à Assembléia Geral,
quanto às punições por esta decidida.
Parágrafo Único - Qualquer dos recursos acima será
interposto no prazo de trinta dias, contados da ciência que o sócio tiver, por
escrito, da decisão que determinou a punição.
Art. 22 - Nas transferências do titulo de sócio proprietário a terceiros será
devida uma taxa de transferência ao Clube.
§ 1º - Tal taxa não será devida na hipótese de
sucessão causa mortis.
§ 2º - Durante o prazo de cinco anos, contados do
registro legal do Clube, a taxa de transferência será fixada pela Diretoria do
Clube. Após o decurso desse prazo, será ela fixada anualmente, pela Assembléia
Geral.
§ 3º - O não pagamento dessa taxa também ensejará a
sua cobrança por via executiva.
§ 4º - O pagamento da taxa é condição para a
efetivação da transferência.
Capítulo III
Prestação de Serviços aos Sócios
Art. 23 – Tendo em vista que disporá de uma infra-estrutura de pessoal e
serviços destinada a atender às suas necessidades, poderá o Clube ceder tais
serviços aos sócios proprietários, em caráter particular, mediante remuneração
especificamente destinada a esse fim.
§ 1º - A cota de rateio desses serviços não se
confunde com a mensalidade social, que é destinada exclusivamente à manutenção
e às melhorias do Clube propriamente dito. Em razão disso, tal cota será objeto
de cobrança em separado da mensalidade, e só será devida pelos beneficiários
daqueles serviços.
§ 2º - A remuneração por tais serviços poderá ser
cobrada imediatamente pelo Clube, ou acrescida à sua cota de rateio mensal,
conforme as normas baixadas pela Tesouraria.
Art. 24 – Os serviços de que trata este Capítulo poderão compreender, entre
outros:
a) – serviços de segurança;
b) – serviços de limpeza;
c) – serviços de telefonia;
d) – gerenciamento de fornecimento de água;
e) – portaria e recepção;
f) – serviços de governança.
Art. 25 - Poderá o Clube dispor, ainda, de restaurante, lanchonete, bar e
"coffe-shop", a serem explorados pelo próprio Clube ou arrendado a terceiros,
por deliberação da Diretoria.
§ 1º - As despesas realizadas pelos sócios, seus
familiares e convidados, quanto aos serviços previstos neste artigo, serão pagas
à vista, salvo orientação diversa por parte gerência daqueles estabelecimentos.
§ 2º - A Diretoria poderá franquear o acesso de não
sócios ao restaurante do Clube, os quais, entretanto, não poderão freqüentar a
piscina e outras dependências do Clube.
Capítulo IV
Diretoria
Art. 26 - O Clube será administrado por uma Diretoria composta de: Presidente,
1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de
Sede e Diretor de Esportes, sendo possível a acumulação de até três desses
cargos, por uma única pessoa.
Art. 27 - Além da Diretoria, haverá um Conselho Fiscal de 3 membros efetivos e 3
suplentes.
Art. 28 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos, por voto
secreto, em Assembléia Geral, e seus mandatos terão a duração de 2 anos, podendo
ser renovados.
Art. 29 – Em caso de vaga na Diretoria, esta convocará um sócio para ocupar o
cargo vago, até a 1ª Assembléia que se realizar, quando será preenchida.
Art. 30 – A Diretoria, por convocação de seu Presidente, reunir-se-á de seis em
seis meses, ou quando os interesses da Administração o exigir. As suas
resoluções serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Quando houver
empate, o Presidente dará o voto de qualidade.
Art. 31 – Compete à Diretoria coletivamente, além das atribuições previstas nos
demais Capítulos do presente Estatuto:
a) – exercer a administração do Clube para bem
realizar os seus fins sóciais;
b) – elaborar o Regimento Interno e os regulamentos
para os esportes;
c) – fazer cumprir as disposições destes Estatutos,
do Regimento Interno e dos regulamentos em vigor;
d) – autorizar despesas superiores a 100 (cem)
Obrigações do Tesouro Nacional;
e) – convocar Assembléia Geral para tratar de
qualquer assunto do interesse do Clube;
f) – verificar trimestralmente o estado financeiro
do clube;
g) – encerrar no dia 30 de outubro de cada ano o
Balanço do Clube;
h) – apresentar ao Conselho Fiscal o Balanço Geral
do ano, com os esclarecimentos necessários;
i) – aplicar as punições previstas no artigo 20 do
presente Estatuto, afixando a sua decisão no quadro de avisos.
Art. 32 – O Presidente é o executor das deliberações da Diretoria e da
Assembléia Geral, assim como representante legal do Clube, em Juízo ou fora
dele, podendo, nessa qualidade, com aprovação da Diretoria, delegar poderes,
bem como firmar contratos e escrituras.
Art. 33 – Compete ao Presidente:
a) – solucionar os casos de urgência;
b) – ordenar o pagamento de despesas até o limite de
100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional;
c) – assinar a correspondência mais importante do
Clube, e conjuntamente com o Tesoureiro assinar os cheques e documentos
relativos à movimentação de valores;
d) – controlar todo o funcionamento do Clube,
tomando as medidas necessárias ou praticando atos asseguratórios dos direitos e
interesses patrimoniais do Clube;
e) – apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, uma
exposição das atividades do Clube;
f) – convocar e dirigir as reuniões ordinárias e
extraordinárias da Diretoria, fixando os respectivos vencimentos, ouvida a
Diretoria.
g) – contratar funcionários para o Clube, fixando os
vencimentos, ouvida a Diretora.
Art. 34 – Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em suas
ausências ou impedimentos, auxiliando-o nas suas atribuições.
Art. 35 - Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente em suas
ausências ou impedimentos e auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 36 – Compete ao Secretário:
a) – superintender os serviços da Secretaria
organizando e conservando sob a sua guarda o arquivo do Clube;
b) – redigir as atas das reuniões da Diretoria e as
correspondências do Clube, assinando aquela que não for da alçada do
Presidente.
Art. 37 – Compete ao Tesoureiro:
a) – promover a arrecadação das mensalidades,
contribuições, donativos e qualquer outra renda, assinando os respectivos
recibos;
b) – organizar e dirigir toda a escrituração do
Clube;
c) – pagar as despesas autorizadas;
d) – assinar, junto com o Presidente, cheques e
demais papéis referentes à Tesouraria e os contratos e obrigações do Clube;
e) – prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal
sobre o seu setor;
f) – depositar e guardar os valores sob sua
responsabilidade;
g) – organizar Balancetes mensais do movimento do
Clube e o Balanço Geral anual para o relatório da Diretoria.
Art. 38 – Compete ao Diretor Social organizar e fiscalizar todas as festas,
eventos e reuniões sociais ou culturais promovidas pelo Clube.
Art. 39 – São atribuições do Diretor da Sede:
a) – superintender e fiscalizar os serviços
internos, inclusive pessoais, restaurante, cozinha, bar e todas as
dependências do Clube;
b) – fiscalizar a freqüência dos sócios e
convidados.
Art. 40 – São atribuições do Diretor de Esportes:
a) – organizar todos os esportes como tênis, vôlei,
natação, piscina e demais jogos e atividades esportivas do Clube e preparar os
respectivos regulamentos;
b) – divulgar os programas e regulamentos esportivos
aprovados pela Diretoria e fiscalizar a observância dos mesmos.
Capítulo V
Conselho Fiscal
Art. 41 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) – examinar os Balancetes apresentados pelo
Tesoureiro;
b) – examinar e dar parecer sobre o Balanço Geral e
relatório anual da Diretoria;
c) – estudar e opinar sobre a situação financeira
do Clube;
d) – examinar, sempre que o entender, a escrituração
e a documentação financeira.
Capítulo VI
Assembléia Geral
Art. 42 – A Assembléia Geral será constituída pelos sócios quites com Clube, no
gozo de seus direitos, podendo resolver, dentro da lei e dos dispositivos
estatutários, todos os assuntos relativos ao Clube.
Art. 43 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de novembro
para:
a) – eleger a Diretoria do Clube e o Conselho
Fiscal, quando terminarem os seus mandatos, ou em caso de vaga;
b) – tomar conhecimento do relatório da Diretoria;
c) – discutir e aprovar o Balanço anual com o
parecer do Conselho Fiscal;
d) – resolver qualquer assunto do interesse do
Clube;
e) – fixar o valor das mensalidades do Clube para o
exercício seguinte;
f) – fixar, para o exercício seguinte, o valor da
taxa de transferência de que fala o artigo 22.
§ 1º - A primeira Assembléia Geral Ordinária somente
se reunirá no mês de novembro de 1993, após ultrapassada a fase de implantação
do Clube, ocasião em que a Diretoria prestará contas e apresentará os
relatórios alusivos à sua gestão até aquela ocasião.
Art. 44 – A Assembléia Geral poderá ainda ser convocada pela Diretoria, ou pelo
Presidente do Clube, em caráter extraordinário, para:
a) – discutir assuntos de interesse geral;
b) – julgar o pedido de eliminação dos sócios;
c) – examinar os recursos e os pedidos de
reconsideração e recursos mencionados no artigo 21.
§ 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, a
Assembléia também poderá ser convocada por um terço dos sócios com direito a
voto, no gozo desses direitos.
Art. 45 - A Assembléia Geral será convocada por meio de três editais publicados
em um jornal diário da Cidade do Rio de Janeiro, com antecedência mínima nunca
inferior a oito dias, independentemente da expedição de carta aos sócios no
gozo dos seus direitos.
Art. 46 – Quando houver conveniência, a reunião da Assembléia poderá ser feita
na Cidade do Rio de Janeiro, devendo constar esta circunstância, no edital de
convocação, com o respectivo endereço.
Art. 47 – No edital de convocação deverá constar sempre o assunto que será
debatido na Assembléia, sendo vedada à discussão de qualquer outro.
Art. 48 - A Assembléia Geral só se instalará, em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos sócios, entendidos tais aqueles cujos títulos
já tenham sido emitidos, na forma deste Estatuto. Em segunda convocação, a
Assembléia se instalará com qualquer número.
Parágrafo Único – A segunda convocação poderá ser
feita uma hora após a primeira.
Art. 49 – As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente em
exercício do Clube, com exceção da Assembléia Geral Ordinária, quando forem
examinadas as contas de seu exercício financeiro e feita a eleição geral. Nesse
caso o Presidente do Clube inicialmente procederá à eleição de quem deve
presidir a Assembléia.
Art. 50 – O Presidente da Assembléia Geral designará 2 Secretários para
constituição da mesa.
Art. 51 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
dos sócios presentes.
Art. 52 – Competirá ainda à Assembléia Geral, em caráter extraordinário e em
reunião convocada exclusivamente para esse fim, a reforma do Estatuto do
Clube, por iniciativa da Diretoria ou de sócios que representem pelo menos a
metade do quadro social, no exercício de seus direitos.
§ 1º - Para os fins deste artigo, a Assembléia só se
instalará, em qualquer convocação, com a presença de dois terços dos sócios no
exercício dos seus direitos, e a reforma do Estatuto só será possível com a
aprovação de dois terços dos presentes.
§ 2º - Visando a não criar óbices ao esforço de
implantação e organização inicial do Clube, durante o período de cinco anos,
contados do registro legal do Clube, o presente Estatuto somente poderá ser
alterado com a presença e a aprovação da unanimidade dos sócios fundadores, sem
prejuízo dos requisitos previstos no § 1º acima.
Capítulo VII
Administração Extraordinária
Art. 53 – Durante os primeiros cinco anos, contados do registro do Clube, tempo
necessário à sua implantação, organização e consolidação, será o mesmo
administrado, em caráter extraordinário, por um conselho, formado pelos Sócios
Fundadores.
Parágrafo Único – Ultrapassado este prazo, o Clube
passará a ser administrado na forma prevista nos Capítulos IV, V e VI deste
Estatuto.
Art. 54 - Ao Conselho dos Sócios Fundadores competirão, durante o prazo aludido
no artigo anterior, as seguintes atribuições:
a) – aprovar, em Assembléia de Constituição do
Clube, o presente Estatuto;
b) – nomear todos os membros da Diretoria do Clube;
c) – demitir, a seu exclusivo critério, qualquer dos
membros da mesma Diretoria, nomeando outro em sua substituição;
d) – autorizar a construção do segundo estágio do
Clube, no todo ou em parte, desde que o Clube tenha recursos disponíveis para
tanto, com a renda auferida na venda de títulos;
e) – autorizar a construção de um clube hípico, bem
como sua integração ao Clube, desde que este receba terreno em doação, com essa
finalidade.
§ 1º - A Diretoria nomeada na forma da letra b acima
poderá ser integrada, no todo ou em parte, por não sócios do Clube, da confiança
do Conselho dos Sócios Fundadores.
§ 2º - A nomeação ou a demissão de qualquer Diretor
será decidida em Assembléia do Conselho dos Sócios Fundadores, por maioria,
lavrando-se ata dessa reunião, para os fins de direito.
§ 3º - Os Diretores nomeados nos termos da letra b
do presente artigo terão mandato com duração incerta, a critério do Conselho dos
Sócios Fundadores, mas que em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a data
prevista para a posse da Diretoria eleita pela primeira Assembléia Geral
Ordinária, referida no § 1º do Artigo 43 do presente Estatuto.
Art. 55 - A Diretoria nomeada pelo Conselho dos Sócios Fundadores, além das
demais atribuições previstas neste Estatuto, caberão as seguintes
prerrogativas:
a)– franquear o acesso de não sócios às dependências
do Clube, com vistas à promoção e a divulgação do Clube e dos empreendimentos
imobiliários aludidos nos artigos 7º e 8º;
b) – fixar o valor de venda dos títulos de Sócios
Proprietários, caso decida pela inclusão de novos sócios, na forma do art. 8
deste Estatuto;
c) – fixar o valor devido pela cessão, por qualquer
prazo, de baias no clube hípico, caso se decida pela sua criação e integração
ao Clube, bem como instituir taxa de manutenção a ser cobrada dos cessionários
das baias.
Art. 56 - Poderá o Conselho dos Sócios Fundadores, na fase da implantação do
Clube, a seu exclusivo critério, deixar de preencher a totalidade dos cargos da
Diretoria, nomeando apenas os Diretores que se fizerem necessários,
notadamente durante a construção da sede,quando não haverá qualquer atividade
social.
Capítulo VIII
Títulos, Patrimônios e Rendas
Art. 57 - O Clube contará com 250 títulos de sócios proprietários vinculados,
emitidos pela Diretoria, os quais ficarão ligados os iguais números de lotes
existentes no loteamento mencionados no artigo 7º deste Estatuto.
Parágrafo Único - Na hipótese de alteração no
projeto referente àquele loteamento, para acréscimo de novos lotes, será o
número acima automaticamente alterado, para inclusão dos títulos relativos aos
novos lotes.
Art. 58 - Caso se decida pela inclusão de novos sócios proprietários, na forma
prevista no artigo 8º deste Estatuto, jamais poderão ser ultrapassados os
seguintes limites máximos:
a) – 700 títulos de sócios proprietários vinculados,
já incluídos os títulos mencionados no Art. 57;
b) – 150 títulos de sócios proprietários autônomos.
Art. 59 - Considerando que os títulos de sócios proprietários autônomos, caso
seja decidida a sua emissão, serão muito mais rápida e facilmente negociáveis
por parte de seus titulares, por não estarem atrelados a qualquer imóvel,
revestindo-se, com isso, de maior liquidez, e ganhando, pelo mesmo motivo,
especial valorização para revenda, o que deles faz uma classe de títulos
privilegiados, o seu preço inicial de venda, pelo Clube, será diferenciado
daquele referente aos títulos vinculados.
Parágrafo Único - O preço de venda a que se refere
este artigo deverá ser fixado em valor compatível com a realidade de mercado,
e exclusivo critério da Diretoria, à qual competirá a sua estipulação e sua
alteração, durante o período de cinco anos, contados do registro legal do Clube.
Decorridos os cinco primeiros anos de existência legal do Clube, passará à
Assembléia Geral a atribuição de estabelecer e alterar o valor de venda desses
mesmos títulos.
Art. 60 - A transferência dos títulos de sócio proprietário deverá ser
referendada pela Diretoria do Clube, para que o novo sócio proprietário possa
ingressar no quadro social. Em tal caso, será lavrado no verso do
título, pelo Clube, um termo de transferência, firmado pelo Presidente em
exercício.
§ 1º - A transferência do título de sócio
proprietário vinculado, em decorrência da alienação, a qualquer título, do
imóvel ao qual se liga, só será efetuada após a competente inscrição no
Registro de Imóveis do documento competente.
§ 2º - A falta do registro, entretanto, não isentará
o adquirente das contribuições devidas ao Clube.
Art. 61 – Constituem patrimônio e rendas do Clube:
a) – os bens móveis e imóveis;
b) – as contribuições mensais dos sócios;
c) – as receitas oriundas das taxas de
transferências;
d) – as doações, subvenções e legados recebidos;
e) – o valor dos títulos sociais que reverterem ao
Clube;
f) – o produto de eventual venda de títulos pelo
Clube;
g) – a remuneração por serviços prestados pelo Clube
a seus associados, na forma do Capítulo III deste Estatuto;
h) – a renda decorrente de aluguel ou cessão de
dependências do Clube;
i) – a renda decorrente da cessão de baias na parte
hípica do Clube, caso seja decidida a sua criação;
j) – os resultados de quaisquer atividades sociais
não compreendidas nas alíneas anteriores.
Capítulo IX
Disposições Gerais
Art. 62 – Será gratuito o exercício dos cargos da Diretoria e do conselho
Fiscal, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral.
Art. 63 – É vedado ao Clube envolver-se em questões políticas ou religiosas.
Art. 64 – A dissolução e extinção do Clube só poderão ser resolvidas por uma
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por
deliberação no mínimo de quatro quintos de sócios proprietários, quites com o
Clube. Esta Assembléia decidirá sobre o destino que deve ser dado ao patrimônio
social.
Parágrafo Único - Durante o prazo de cinco anos,
contados do registro legal do Clube, a dissolução do mesmo somente será possível
com a presença e a aprovação da unanimidade dos sócios fundadores.
Art. 65 - Caso se venha a optar, nos termos deste Estatuto, pela inclusão dos
sócios proprietários vinculados mencionados no artigo 8º, os interessados na
aquisição de imóveis naqueles empreendimentos imobiliários terão acesso às
dependências do Clube, desde que acompanhados por corretores habilitados pela
Ancave Empreendimentos e Participações Ltda, o mesmo ocorrendo na hipótese de
lançamento de títulos de sócios autônomos, quanto aos interessados na sua
aquisição.
Art. 66 - Caso seja decidida a criação de um setor hípico no Clube, caberá à
Assembléia Geral Ordinária, ressalvada a competência extraordinária prevista na
letra c do artigo 55 deste Estatuto, a fixação dos valores para cessão de baias
naquele setor, bem como a instituição de taxa de manutenção dessas mesmas
baias, cujo valor, neste último caso, será fixado pela Diretoria.
Art. 67 – A Inclusão no quadro social dos sócios proprietários vinculados, de
que trata o artigo 8º, não é obrigatória para a Ancave Empreendimentos e
Participações Ltda, como não o é para o Clube. Assim sendo, a integração dos
empreendimentos imobiliários ali mencionados ao Clube sempre dependerá de prévia
solicitação da Ancave, nos termos deste Estatuto.
Art. 68 – Os presentes Estatutos entram em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia de Constituição do Clube, da qual participam os sócios fundadores,
devendo-se proceder ao seu registro na forma e para os fins da lei.
Rio de Janeiro, 21
de Outubro de 1988.
ANCAVE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ANTÔNIO CARVALHO
VENTURA
ANA CRISTINA DE
ALMEIDA VENTURA